PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

11/12/2020 00:12
Emenda Impositiva nº 0034/2020

Emenda Impositiva nº 0034/2020
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 9145/2020 PARA CUSTEIO ATRAVÉS DA COMPRA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL CASA DE SAÚDE, CONFORME A DEMANDA DA INSTITUIÇÃO.

  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: Marta Zanella
ORDEM DE PRIORIDADE: 02
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME HOSPITAL CASA DE SAUDE CNPJ 03.066.309/0009-20
   
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
I – Prestar assistência de saúde nas áreas pré-hospitalar, hospitalar, ambulatorial, urgência e emergência;
II – Oferecer serviços de análises clínicas, de fisioterapia, reabilitação, enfermagem, psicologia, farmácia, drogaria, nutrição, odontologia, medicina e outros que possam ser criados;
III – Desenvolver programas, cursos, que visem a formação e a qualificação de pessoas na área de saúde;
IV – Manter serviços alternativos de assistência à saúde, de natureza preventiva e curativa, em parceria com órgãos públicos e com organizações não governamentais;
V – Publicar obras de conhecimento científica e cultural, fortalecendo cientificamente a área de saúde;
VI – Ser uma entidade de irradiação da filosofia Franciscana, como defensora da vida, de respeito à dignidade humana e de preservação do meio ambiente.
Observações:
  1. Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei Municipal nº 6.480, de 17 de julho de 2020 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
       Custeio através da compra de medicamentos para o Hospital Casa de Saúde, conforme a demanda da instituição, de acordo com a cotação em anexo.
JUSTIFICATIVA
     O Hospital Casa de Saúde necessita de recursos para custeio, pois é um Hospital 100% SUS e trabalha com defasagem na tabela SUS, fomentando um déficit estimado de 40% sobre sua produtividade, ou seja, em torno de R$ 800.000,00/mês de déficit.
 
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO 19.01.99.999.9999.0.021
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA
NATUREZA 9.9.99.99
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA
VALOR R$ 48.871,01
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO 06.01.10.301.0101.2.113
NOME MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE
NATUREZA 3.3.50.41
NOME CONTRIBUIÇÕES
VALOR R$ 48.871,01
 
 
 
            Santa Maria, RS, 11 de dezembro de 2020.       
 
Criado em: 11/12/2020 11:50:50 por: marta helena zanella Alterado em: 11/12/2020 12:19:41 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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