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Através do presente, o Vereador que subscreve, em conformidade com o art. 18, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, requer, por meio da Presidência, encaminhamento de pedido de informação ao Poder Executivo Municipal.
Venho por meio deste solicitar informação se existe projeção para abertura de Rua interligando a BR 158 e Rua Anaurelina Coden Portela- Bairro São João, conforme croqui em anexo.
Art.163, I,III, IV, do Regimento Interno, ressalta-se que a resposta deverá ser remetida à este Poder Legislativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme preleciona a Lei Orgânica, a contar do recebimento no Protocolo e, em caso de não remessa, ensejará na responsabilidade do servidor responsável e do gestor por omissão de informação e, ainda, outras sanções cabíveis na forma da Lei.
Nos termos do Art.17 ,I ,do Regime Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.