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09/11/2018 00:11
Decreto Executivo nº 0126/2018

Decreto Executivo nº 0126/2018
ESTABELECE NOVO CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS, EM ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 548 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos contábeis, com objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial, conforme estabelecido no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
 
CONSIDERANDO o atendimento das determinações do inciso II do art. 1º da Portaria STN nº 148, de 2008, para elaboração das demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, a ser utilizado por todos os entes da Federação;
 
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos prazos finais de implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PCP, conforme disposto no art. 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, para todos os entes da Federação;
 
CONSIDERANDO as determinações da Portaria nº 548, de 24 de sembro de 2015, que dispõe sobre os prazos máximos para adoção dos PCP aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual;
 
CONSIDERANDO proporcionar maior transparência às contas públicas;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Em atendimento à Portaria STN nº 548, de 24 de sembro de 2015, fica estabelecido o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP, conforme Anexo I.
          
Art. 2º Os Procedimentos Contábeis referidos no presente Decreto Executivo serão adotados com base no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCERS.
Parágrafo único. Este Decreto abrangerá os Procedimentos Contábeis de todos os poderes deste Município.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2018.
 
Jorge Cladistone Pozzobom

 
Criado em: 09/11/2018 - 09:59:07 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/11/2018 - 09:59:07 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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