LEI Nº 6549/2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6146, DE 3 DE AGOSTO DE 2017, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Programas de Governo: IIa) Programas Temáticos e IIb) Programas de Gestão e Manutenção, conforme Anexos que são parte integrante dessa Lei.
Art. 2º Os demais anexos que fazem parte da Lei Municipal nº 6146, de 2017, permanecem com a mesma redação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de julho de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal