terça-feira, 19 de março de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br

Lei de Acesso à Informação


ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL 


A Lei 12.527/2011 tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

A Publicação da Lei de Acesso às Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das Ações e Prevenções da corrupção do País. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade ás informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no Inciso XXXIII do Capitulo I- dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos que dispõe de:

Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado.

 A Constituição também tratou de acesso à informação pública  no art.37, parágrafo 3º, inciso II e no Art.216, parágrafo 2º . São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

Saiba tudo sobre a Lei de Acesso à Informação acessando ao site da Controladoria Geral da União ou neste mesmo site nos itens Instrução Normativa da União ao Acesso a Informação  e Instrução Normativa Local  ao Acesso a Informação. 


RESPONSABILIDADE FISCAL E SOCIAL 

Promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais é função do Portal Transparência e  Acesso a Informações da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.  


O QUE É O ACESSO A INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Em pleno cumprimento da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei  nº 12.527/2011), a Câmara de Vereadores de Santa Maria coloca à disposição  o Serviço de Acesso a Informação ao Cidadão. 
Este serviço possibilita a qualquer interessado desde que preencha a identificação e especificação da informação requerida, acesso a informações dos  Órgãos e Entidades Municipais. 
O Acesso a Informação está disponível nas seguintes modalidades: 

I - Acesso Virtual: Pelo Portal Transparência. 
II - Acesso Presencial:  Rua Vale Machado, número 1415, Santa Maria, CEP 97010 530. Segunda à quinta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30 e na sexta-feira, das 07h30 às 13h30.
III - Acesso Telefone:(55) 3220-7271
Em todas modalidades será gerado um pedido de recebimento do pedido de informação para acompanhamento do pedido de informação pelo cidadão.


2 -  INFORMAÇÕES DE CARÁTER RESTRITO  
Terão acesso restrito às informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado (Município). (art. 23) 
Nos casos de informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem o acesso é restrito, independente de classificação de sigilo pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. 
Somente em casos de consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem pode ser dado acesso.  (art. 31) 

3 -  O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO É GRATUITO. EXCETO EM CASO DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS.  
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. (art. 12) 

4- PRAZO DE RESPOSTA 
O prazo de resposta do SIC é até 20 dias. Prorrogável por mais 10 dias desde que justificado e cientificado o  requerente. (art. 11) 

5 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS 
Em caso de dúvidas ou de algum esclarecimento adicional, utilizar o email sic@camara-sm.rs.gov.br ou pelo telefone: (55) 3220-7271 e também o "FALE CONOSCO" disponível no Site da Câmara de Vereadores de Santa Maria.


PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
1. Por que o Portal de Transparência foi criado?
O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais destinados a Câmara de Vereadores de Santa Maria. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

 2. Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência? Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

3. De onde são obtidos os dados do Portal de Transparência? No âmbito da Câmara Municipal, fica a Secretaria Geral responsável pela guarda das informações mínimas previstas na Lei Federal nº 12.527/2011, e pela supervisão das atividades de encaminhamento ao Portal da Câmara na Internet, pelas Diretorias e Setores Administrativos, independentemente de requerimentos.

As informações sobre a execução orçamentária e financeira têm como base os Relatórios de Gestão Fiscal previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

4. Com qual freqüência o Portal de Transparência é atualizado? As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real.. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua competência. 

 5. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, através do endereço https://camara-sm.rs.gov.br/ . Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

 6. As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento? Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

7. Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo? Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal. Caso a dúvida persista, utilize o fale conosco para informar-nos sua dúvida.

 8 . Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real? O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por órgão municipal e sua classificação contábil. 

  9. Quais as informações sobre despesa que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real? O Portal da Transparência disponibiliza em tempo real informações sobre a despesa pública, abordando dados sobre o favorecido, o histórico  da despesa, bem como sua classificação contábil. São apresentados os dados relativos a diversas etapas da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 

 
GLOSSÁRIO

CONCEITOS

Ativo Financeiro: Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e valores numerários.

Ativo Permanente: Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

Balanço: Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação orçamentária, financeira ou patrimonial de uma entidade pública.

Despesa de Capital: Tem por propósito formar e/ou adquirir um bem de capital de modo a contribuir para o incremento da capacidade produtiva do governo. Desdobra em investimento, inversão financeira e transferência de capital.  

Despesa Corrente: Destina-se a promover a execução e a manutenção da ação governamental. Desdobra em despesa de custeio e transferência corrente.  

Despesa Empenhada: Valor do orçamento público formalmente reservado (pela emissão do empenho) para compromissos assumidos com terceiros.        

Despesa Liquidada: É a verificação do direito adquirido pelo credor de receber o pagamento. É o segundo estágio da execução da despesa, precedido do empenho e antecedido do pagamento.

Despesa Pública: Gasto do Estado com vistas ao atendimento das necessidades coletivas e ao cumprimento das responsabilidades institucionais.

Dívida: Compromisso financeiro assumido perante terceiro.

Dívida Ativa: Créditos a receber derivados do não-pagamento, pelos contribuintes, de tributos ou créditos públicos assemelhados,   dentro do exercício em que foram lançados.  

Dívida Consolidada Líquida: A dívida consolidada líquida corresponde aos saldos das dívidas de longo e de curto prazos, reduzidas as disponibilidades financeiras.

Dívida Fundada: Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços.
Excesso de Arrecadação: O saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, segundo a definição do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.FG.         

Operação de Crédito: Obtenção de créditos mediante empréstimos pela administração pública.

Orçamento Público: Instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais, ensejando o objetivo estatal do bem comum.
Passivo Financeiro: compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária.

Passivo Permanente: compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

Receita Corrente: Compreende receitas que aumentam somente o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período compreendido pela lei orçamentária anual.

Receita Corrente Líquida: É o somatório das receitas tributárias municipais, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, exceto a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira.  

Receita de Capital: Compreende as receitas provenientes da conversão de bens e direitos em espécie, do recebimento de amortizações de empréstimos anteriormente concedidos, da contratação de empréstimos a longo prazo e outros.
Restos a Pagar: Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).

Resultado Nominal: Representa a diferença da dívida acumulada até o exercício, em comparação ao ano anterior. Quanto maior for o valor negativo de resultado nominal, maior será a redução no estoque da dívida do município.      

Resultado Patrimonial: E a diferença obtida entre Ativo Real (Ativo Financeiro + Ativo Permanente) e o Passivo Real (Passivo Financeiro + Passivo Permanente).

Resultado Primário: Corresponde à diferença entre as receitas e as despesas não financeiras.

Subvenção Social: Destina-se a instituições públicas ou privadas, de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

Superávit Orçamentário: É a diferença entre a Receita arrecadada e a despesa empenhada.

Superávit Financeiro: Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.


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