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27/01/2021Projeto de Lei nº 9172/2021Dispõe sobre a proibição de fechamento de ruas, ruas sem saída, ruas sem impacto no trânsito ou travessas para tráfego de veículos e circulação de pessoas na cidade e dá outras providências.
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20/01/2021Projeto de Lei nº 9169/2021Dispõe sobre a criação, denominação e estruturação da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, e dá outras providências.
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20/01/2021Projeto de Lei nº 9170/2021Dispõe sobre a obrigatoriedade que em todas as Unidades de Saúde do Município afixem de forma visível ao público cartazes com as escalas de médicos e às suas respectivas especialidades, bem como, de publicação via internet dos plantões médicos nas unidades de saúde.
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15/01/2021Projeto de Lei nº 70987*/2021CRIA PROTOCOLOS DE HIGIENE A SEREM ADOTADOS NO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO (ÁREA AZUL) DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, OBEJETIVANDO O COMBATE A PANDEMIA DE COVID-19.
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15/01/2021Projeto de Lei nº 70989*/2021Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pela prefeitura do município de Santa Maria, às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofencidas por tentativa de crime de feminicídio, e dá outras providências.
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15/01/2021Projeto de Lei nº 70990*/2021Dispõe sobre a prioridade no atendimento psicológico para crianças e adolescentes decorrentes de abuso e exploração sexual, em determinadas áreas competentes, e dá outras providências.
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15/01/2021Projeto de Lei nº 70991*/2021Estabelece prioridade de matrícula e de transferência às crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Santa Maria, e dá outras providências
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13/01/2021Projeto de Lei nº 70971*/2021Institui o dia Municipal do Uso Consciente do Plástico.
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13/01/2021Projeto de Lei nº 70972*/2021INSTITUI EM SANTA MARIA POSTOS MÓVEIS PARA VACINAÇÃO EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS.
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08/01/2021Projeto de Lei nº 9168/2021Altera a Lei Municipal 5951/2014.
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06/01/2021Projeto de Lei nº 9167/2021Autoriza o Vereador que deixar de usar verba específica destinada a seu gabinete a Destinar valor equivalente no orçamento Municipal do Ano subseqüente, na forma das Emendas Impositivas.
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04/01/2021Projeto de Lei Complementar nº 70789*/2021Art. 1.º Fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, no âmbito do Município de Santa Maria, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador. § 1.º O disposto nesta lei será observado para todos os atos públicos em âmbito municipal de liberação de atividade econômica. § 2.º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação: a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará de funcionamento, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro, e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da Administração Pública na aplicação de legislação como condição para o exercício de atividade econômica, exceto o cadastro. § 3.º Para fins do disposto nos inciso I e II do art. 3.º, consideram-se atividades de baixo, médio ou alto risco as atividades econômicas previstas em regulamento municipal, conforme decreto municipal emitido. § 4.º O disposto nesta Lei não se aplica ao direito tributário e ao direito financeiro, ressalvado o inciso X do art. 3.º § 5.º Os estabelecimentos e as atividades econômicas de responsabilidade do município em relação à Vigilância em Saúde pelas pactuações no Estado, estarão sujeitas a fiscalização sanitária e ao cumprimento da legislação sanitária vigente. Art. 2.º São princípios norteadores da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica: I – A liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas. II – A boa-fé do particular perante o Poder Público até prova do contrário. III – A intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades econômicas. IV – O reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Município. Art. 3.º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica de direito público ou privado, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do Município, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: I – Desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. II – Desenvolver atividade econômica de médio risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, com a emissão, automaticamente após o ato do registro, de alvará de funcionamento de caráter provisório. III – Desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeito a cobranças ou encargos adicionais, observadas: a) As normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público; b) As restrições advindas de contrato, regulamento condominial ou outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluindo as de direito de vizinhança; c) As disposições em leis trabalhistas. IV – Definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda. V – Receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, em todos os atos referentes à atividade econômica, incluindo decisões acerca de liberações, medidas e sanções, estando o órgão vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, observado o disposto em regulamento. VI – Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia de sua vontade, exceto se houver expressa disposição legal em contrário. VII – Desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando os atos normativos infra legais se tornarem desatualizados por força de desenvolvimento tecnológico consolidado nacional ou internacionalmente. VIII – Implementar, testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e restrito de pessoas maiores e capazes, valendo-se exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica, exceto em hipóteses expressamente previstas em lei federal de segurança nacional, de segurança pública ou sanitária ou de saúde pública, respeitada a normatização vigente, inclusive no que diz respeito à propriedade intelectual. IX – Ser informada imediatamente, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica, se apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, acerca do tempo máximo para a devida análise de seu pedido. X – Arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, desde que realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento, hipótese em que se equiparará a documento físico e original para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público ou privado. XI – Não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva, em sede de liberação de atividade econômica no direito urbanístico, entendida como aquela que: a) Requeira medida que já era planejada para execução antes da solicitação pelo particular, sem que a atividade econômica altere a demanda para execução da mesma; b) Utilize-se do particular para realizar execuções que compensem impactos que existiriam independentemente do empreendimento ou atividade econômica solicitada; c) Requeira a execução ou prestação de qualquer tipo para áreas ou situação além daquelas diretamente impactadas pela atividade econômica; d) Mostre-se sem razoabilidade ou desproporcional, inclusive utilizada como meio de coação ou intimidação. XII – Não ser autuada por infração, em seu estabelecimento quando no desenvolvimento de atividade econômica, sem que antes seja executada a fiscalização orientadora pelo agente fiscal, comprovado através de notificação preliminar ou termo de fiscalização orientadora, salvo situações de iminente dano significativo, irreparável e não indenizável. XIII – Não ser exigida, pela Administração Pública Direta ou Indireta, certidão sem previsão expressa em lei. Art. 4.º Os direitos de que trata esta Lei devem ser compatibilizados com as normas que tratam de segurança nacional, segurança pública, ambiental, sanitária ou saúde pública. Parágrafo único. Em caso de eventual conflito de normas entre o disposto nesta Lei e uma norma específica, seja ela federal ou estadual, que trate de atos públicos de liberação ambientais, sanitários, de saúde pública ou de proteção contra o incêndio, estas últimas deverão ser observadas, afastando-se as disposições desta Lei. Art. 5º Os documentos relativos a equipamentos, processos de trabalho, atividades desenvolvidas e demais documentos exigidos pelas normas sanitárias, deverão ser mantidos no estabelecimento a disposição do agente fiscalizador no momento da inspeção, ou quando solicitado pela autoridade sanitária. Art. 6.º Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação. Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Maria, 01 de janeiro de 2021. Vereador Tubias Calil Bancada MDB
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04/01/2021Projeto de Lei nº 9165/2021Dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação da Administração Pública Municipal como agente normativo e regulador e dá outras providências.
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04/01/2021Projeto de Lei nº 9166/2021Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no âmbito do Município de Santa Maria; estabelece garantias de livre mercado, e dá outras providências.
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29/12/2020Projeto de Lei nº 9162/2020Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Santa Maria/RS e dá outras providências.
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29/12/2020Projeto de Lei nº 9163/2020Institui o Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural - FUNPHIC e dá outras providências.
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29/12/2020Projeto de Lei nº 9164/2020Dispõe sobre o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural - COMPHIC, e dá outras providências.
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22/12/2020Projeto de Lei nº 9161/2020Concede abono salarial a 112 agentes comunitários de saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família.
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18/12/2020Projeto de Lei nº 9159/2020Altera a Lei Municipal nº 6109, de 29 de dezembro de 2016, que Altera a Lei Municipal no 5.189, de 30 de abril de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado pela Lei Municipal no 4.821, de 18 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
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18/12/2020Projeto de Lei nº 9160/2020Altera o Anexo X da Lei nº 6430, de 17 de dezembro de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2020.
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10/12/2020Projeto de Lei nº 9158/2020Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
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03/12/2020Projeto de Lei nº 9156/2020Denomina de Rua Attilio Lovato, uma via localizada no Loteamento Jardins, no Bairro Parque Pinheiro Machado, na cidade de Santa Maria.
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03/12/2020Projeto de Lei nº 9157/2020Altera a redação do caput do art. 28 da Lei Municipal nº 5245/2009
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02/12/2020Projeto de Lei nº 9153/2020Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, profissionais para atuação na Secretaria de Município da Saúde e da Secretaria de Município da Educação.
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02/12/2020Projeto de Lei nº 9154/2020Altera a Lei nº 5092, de 03 de janeiro de 2008, que Cria Categorias Funcionais para as Escolas no Município de Santa Maria.
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02/12/2020Projeto de Lei nº 9155/2020Altera a redação do inciso MCCCLV do art. 1º da Lei Municipal nº 5558, de 23 de novembro de 2011, que Consolida a legislação Municipal sobre denominação de ruas.
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26/11/2020Projeto de Lei nº 9152/2020Denomina de Corredor Neri Limberguer, uma via localizada no Condomínio dos Banhados, Comunidade Estância Velha, Distrito de Boca do Monte, nesta cidade.
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24/11/2020Projeto de Lei nº 9151/2020Altera o art. 1º e o art. 3º da Lei Municipal nº 4057, de 17 de janeiro de 1997, que regula o serviço de transporte escolar no município de Santa Maria, alterada pela Lei nº 5086, de 3 de janeiro de 2008, e pela Lei nº 5745, de 07 de janeiro de 2013.
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16/11/2020Projeto de Lei Complementar nº 9149/2020Altera a Lei Complementar Municipal nº 002 de 28 de dezembro de 2001 - Código Tributário de Santa Maria.
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16/11/2020Projeto de Lei Complementar nº 9150/2020Altera a Lei Complementar Municipal nº 071, de 04 de novembro de 2009, que Dispõe sobre os Procedimentos Fiscais para o Código de Obras e Edificações do Município de Santa Maria.
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12/11/2020Projeto de Lei nº 9148/2020Denomina de ‘Élvio Carllosso’ o complexo de pontes sobre o Arroio Cadena na confluência das Avenidas Walter Jobim e Maestro Ribas Barbosa, localizada no Bairro Patronato.
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03/11/2020Projeto de Lei Complementar nº 9147/2020Insere o Art. 265-A ao Art. 265-F na Lei Complementar 092/2012 e revoga a Lei Complementar Nº 51/2007.
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29/10/2020Projeto de Lei nº 9146/2020Considera de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA NEGRA ARA DUDU".
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23/10/2020Projeto de Lei nº 9145/2020Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2021 no valor de R$ 855.000.000,00 (oitocentos e cinquenta e cinco milhões de reais).
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16/10/2020Projeto de Lei Complementar nº 9144/2020Cria a Taxa de Gerenciamento Operacional - TGO, altera a Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
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15/10/2020Projeto de Lei nº 9143/2020Insere o art. 6-A na Lei Municipal n° 5427/2011 que “Dispõe sobre o desenvolvimento da prática “antibullying” por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos no âmbito do município de Santa Maria” e dá outras providências.
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13/10/2020Projeto de Lei nº 9142/2020Insere o art. 3º na Lei Municipal nº 5052/2007 que “Torna obrigatória a realização do teste do olhinho em recém-nascidos no Município de Santa Maria”.
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30/09/2020Projeto de Lei nº 9141/2020Autoriza abertura de crédito suplementar especial no orçamento no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
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28/09/2020Projeto de Lei nº 9140/2020Denomina de Rua Attílio Lovato, uma via localizada no Loteamento Jardins, no Bairro Parque Pinheiro Machado, na Cidade de Santa Maria.
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17/09/2020Projeto de Lei Complementar nº 9139/2020Acrescenta os parágrafos 3º, 4º e 5º ao art. 192; acrescenta o artigo 345-A à Lei Complementar nº 92/2012- que Dispõe sobre a Consolidação do Código de Posturas no Município.
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16/09/2020Projeto de Lei nº 9138/2020Dispõe sobre multa em caso de reincidência em focos de criadouros de mosquitos “Aedes Aegypti” transmissor da dengue e dá outras providências.
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16/09/2020Projeto de Lei nº 9137/2020Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar um imóvel de sua propriedade com particular por edificação ser construída.
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10/09/2020Projeto de Lei nº 9136/2020“Declara Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Santa Maria a banda de música da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos (EsFAS), “BANDA DA BRIGADA MILITAR DE SANTA MARIA.”
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03/09/2020Projeto de Lei nº 9135/2020Considera de Utilidade Pública Municipal a "GAIA- Associação de Acolhimento e Ressocialização para Indivíduos em vulnerabilidade social".
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03/09/2020Projeto de Lei nº 9132/2020Suspende o disposto na alínea “b” do inciso II do art. 7º da Lei Municipal nº 4483, de 03 de dezembro de 2001.
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03/09/2020Projeto de Lei nº 9133/2020Altera a Lei Municipal nº 4745, de 05 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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03/09/2020Projeto de Lei nº 9134/2020Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul.
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02/09/2020Projeto de Lei nº 9131/2020Oficializa a denominação de “Estrada Bandeirantes da Serra” o logradouro público localizado no Município de Santa Maria.
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01/09/2020Projeto de Lei nº 9130/2020Inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o evento Feira da Avenida Roraima, coordenado pela Associação dos Feirantes da Avenida Roraima de Camobi – AFRORA.
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28/08/2020Projeto de Lei Complementar nº 9129/2020Insere o § 3º ao art. 192 da Lei Complementar nº 092/2012 – Código de Posturas do Município.